Transporte de mercadorias perigosas

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Saiba tudo sobre Mercadorias Perigosas e o seu transporte

São classificadas como mercadorias perigosas todas as substâncias, matérias-primas, produtos, resíduos ou produtos intermédios que devido às suas características ou propriedades de inflamabilidade, corrosividade, radioatividade ou toxicidade, mediante de um incêndio, explosão, derrame ou emissão, possam causar danos para a saúde humana, animais ou ao ambiente. 

Assim sendo, o transporte de mercadorias perigosas devido às suas características específicas e pelas repercussões que podem ter em caso de acidente colocam problemas de segurança, que precisam de cuidados especiais.     

Portanto, foi necessário regulamentar especificamente este tipo de transporte, seja ele efetuado por via terrestre, marítima ou aérea. Por outro lado, está implícito nesta regulamentação a existência de requisitos especiais no que diz respeito à tripulação, documentos de bordo, sinalização das viaturas, fichas de segurança, além do embalamento das mercadorias e a sua marcação, sempre com a finalidade de reduzir ao máximo os riscos inerentes a este tipo de transportes.

Assim, o regime jurídico e Regulamentação Nacional do Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas (RNTMP), quer seja feita por estrada ou caminho-de-ferro, para além de respeitar o código de estrada e da regulamentação geral do tráfego ferroviário, está sujeito ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e posteriores atualizações, que constitui a legislação de base nacional.

Por sua vez, no que diz respeito ao transporte internacional e como Portugal é parte integrante da União Europeia, o transporte de mercadorias perigosas por estrada é orientado pelo Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

O Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) determina medidas, para cada tipo de mercadorias, agrupando-as nas seguintes classes:

Classe 1 - Matérias e objetos explosivos

Classe 2 - Gases

Classe 3 - Líquidos inflamáveis

Classe 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis, autorreactivas e matérias sólidas explosivas dessensibilizadas

Classe 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea

Classe 4.3 - Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis

Classe 5.1 - Matérias comburentes

Classe 5.2 - Peróxidos orgânicos

Classe 6.1 - Matérias tóxicas

Classe 6.2 - Matérias infeciosas

Classe 7 - Matérias radioativas

Classe 8 - Matérias corrosivas

Classe 9 - Matérias e objetos perigosos diversos

A cada uma destas classes o RPE impõe medidas específicas no sentido de preservar a segurança no transporte de mercadorias perigosas.

Merecem especial atenção os preceitos referentes à etiquetagem das embalagens, à sinalização dos veículos e às fichas de segurança.

Até agora falamos apenas no transporte de matérias perigosas efetuada por via terrestre, sendo que no transporte aéreo, a entidade responsável por regular o transporte internacional de mercadorias perigosas é a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), através do Manual de Regulamentação de Mercadorias Perigosas (DGR).

Assim como, no que diz respeito ao transporte marítimo, a entidade reguladora é a Organização Marítima Internacional (IMO), através do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG).

Quais são as exigências obrigatórias para o transporte de mercadorias perigosas?

Para efetuar o transporte de mercadorias perigosas em segurança e fazer cumprir a legislação vigente é indispensável implementar todos os requisitos estabelecidos na regulamentação para cada modalidade de transporte, nomeadamente, no ADR,DRG e IMDG.

Além disso, as empresas estão sujeitas às condições estabelecidas no que diz respeito ao transporte de cargas perigosas, em relação aos proprietários das viaturas, assim como fazer cumprir certas regras de segurança por parte dos expedidores, além dos fabricantes de embalagens, grandes recipientes para granel (cisternas) e veículos.

Existe ainda a obrigação para os condutores de veículos pesados que transportam matérias perigosas de disporem de formação especial, assim como também devem estar em boa forma física e psíquica. Após verificação destas condições é emitido um certificado de formação revalidado de 5 em 5 anos, sujeito a atualizações com exame.

Por outro lado os condutores dos veículos pesados estão sujeitos às regras relativas às horas de condução e períodos de repouso.  

Conselheiro de Segurança

O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril também determina a obrigação por parte das empresas que envolvam o transporte de cargas e descargas com matérias perigosas por estrada, devem indicar um conselheiro de segurança cuja função é monitorizar em que condições se realizam os respetivos transportes, prevenindo riscos específicos associados ao manuseamento e transporte.

Os transportes de mercadorias perigosas devem ser atribuídos a empresas com experiência e conhecimento nesta área, pois as mercadorias perigosas estão sujeitas a um manuseamento preciso e cuidadoso.

Restrições à Circulação

Também existem restrições de circulação para viaturas que transportam matérias perigosas e que estão identificadas pelo uso de painéis laranja. Segundo a lei este tipo de veículos está proibido de circular temporariamente em determinadas estradas definidas pela Portaria n.º 331-B/98, de 1 de Junho e posteriores alterações (Portaria n.º 578-A/99, de 28 de Julho, e Portaria n.º 131/2006, de 16 de Fevereiro).

Por outro lado, as Câmaras Municipais também podem determinar restrições especiais à circulação de veículos de transporte de matérias perigosas, em estradas que estejam sob a sua alçada e com sinalização adequada.

Sinalização dos Veículos

Está prevista uma dupla sinalização nos veículos-cisternas de matérias perigosas:

- A existência de painéis cor de laranja (painel de segurança), onde estão presentes um número de identificação da matéria (número ONU) e o número de perigo, destinados essencialmente aos serviços de emergência, sendo o primeiro colocado na parte inferior e o segundo na parte superior do painel;

- A existência de etiquetas de perigo, que apresentam gravuras para transmitir ao público não qualificado de uma forma intuitiva qual o risco da matéria.

Os veículos de transporte de matérias perigosas em embalagem mesmo transportando um único tipo de matéria são obrigados a possuírem dois painéis cor de laranja, um à frente e outro na traseira, exibindo apenas os números de perigo e de identificação da matéria transportada.

Número ONU

Os números ONU são compostos por quatro dígitos e identificam matérias perigosas. Algumas substâncias têm o seu próprio número ONU (UN 2074 / Acrilamida), outras há que são classificadas pelas suas propriedades podendo receber um número ONU comum (UN 1993 / líquidos inflamáveis, nsa).

Assim, uma substância no estado sólido pode receber um número diferente que no seu estado líquido, isto também pode acontecer em substâncias com diferentes níveis de pureza ou concentração.

Os números ONU, que vão desde o UN 0004 até ao UN 3534, são atribuídos pelo Comité de Especialistas para o Transporte de Matérias Perigosas do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, e publicados nas Recomendações para o Transporte de Matérias Perigosas, conhecidas por Livro Laranja (Orange Book).

Números de Perigo 

O número de perigo é composto por dois ou três algarismos. Por norma, os algarismos indicam os seguintes perigos:

2 - Emanação de gás resultante de pressão ou de uma reação química;

3 - Inflamabilidade de matérias líquidas (vapores) e de gases ou matérias líquidas suscetíveis de auto aquecimento;

4 - Inflamabilidade de matérias sólidas ou matérias sólidas suscetíveis de auto aquecimento;

5 - Comburente (favorece o incêndio);

6 - Toxicidade ou perigo de infeção;

7 - Radioatividade;

8 - Corrosividade;

9 - Perigo de reação violenta espontânea.

NOTA: No caso do algarismo 9, o perigo de reação violenta espontânea compreende a possibilidade, em virtude da natureza da matéria, de um perigo de explosão, de desagregação ou de recção de polimerização no seguimento de uma libertação considerável de calor ou de gases inflamáveis e/ou tóxicos.

O primeiro algarismo no número de perigo indica o perigo principal e os outros aos perigos secundários. Quando um algarismo se apresenta repetido, isso significa um agravamento do perigo que ele representa.

A letra X antes dos algarismos indica que a matéria reage violentamente com a água. Para essas matérias a água não pode ser utilizada no combate a um incêndio, salvo em condições especiais e com o consentimento de peritos.

Etiquetas de perigo (Rótulos de Risco)

Ao contrário do Painel de Segurança (painéis de cor laranja), as etiquetas de perigo têm formato de losango e devem ter arestas de 30 centímetros.

Estas etiquetas de perigo devem conter uma ilustração que representa o tipo de perigo do produto, a descrição da mercadoria e o número que represente a sua classe de risco.

A cor da placa também define qual é a classe da carga. Ao todo existem 9 classes.

Etiquetas de perigo

Transporte em Embalagens

Uma grande parte das matérias perigosas é transportada em viaturas de carga geral, acondicionadas em recipientes próprios, fazendo cumprir com o afixado no RPE no que diz respeito à circulação e ao seu empacotamento.

Assim independente do meio de transporte usado, qualquer embalagem que inclua matérias perigosas deve ser objeto de autorização e além disso devem possuir etiquetas de identificação ou marcação de embalagens conforme lhe queiram chamar, exibindo pictogramas normalizados que identificam a mercadoria e os perigos que estes representam.

Esta marcação é imprescindível porque transmite de forma intuitiva quais os riscos das mercadorias em causa, mas também por auxiliar nas operações de separação de cargas, quer seja na expedição ou no carregamento de matérias perigosas.

No sentido de uniformizar a classificação e rotulagem internacional de matérias perigosas, surgiu o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), (um sistema das Nações Unidas destinado a identificar produtos químicos perigosos e a informar os utilizadores sobre esses perigos) que através do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (classificação, rotulagem e embalagem - CRE) harmoniza a anterior legislação da UE com o GHS, substituindo os vários padrões de classificação e rotulagem utilizados nos diferentes países, através do uso de pictogramas de perigo, facilitando assim a padronização do embalamento e rotulagem no transporte internacional de mercadorias perigosas.

Se pretende mais esclarecimentos sobre esta questão, aceda ao documento elaborado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre Rotulagem e Etiquetagem de Embalagens.

Tem também ligações com o Regulamento REACH (se clicar no link pode entender melhor o que é o regulamento REACH e para que serve).

Equipamentos Obrigatórios

Cada veículo que transporta mercadorias perigosas deve possuir extintores de incêndio com as capacidades definidas no ADR (em função da sua capacidade de carga);

Deve existir em cada viatura calços apropriados ao seu peso e ao diâmetro das rodas, assim como dois sinais de aviso portáteis (por exemplo cones cor-de-laranja refletores).

Cada tripulante do veículo deve dispor de um colete ou fato retrorrefletor, um aparelho de iluminação portátil, um par de luvas de proteção, bem como a proteção para a vista (por exemplo óculos de proteção).

Deve existir Lava-olhos de emergência (não é obrigatório para transporte de gases e explosivos).

Para cargas das classes 2 e 6 pode também ser obrigatório a proteção respiratória através do uso de máscara de proteção.

Transporte em Cisternas

A atual legislação portuguesa exige que as cisternas e os respetivos veículos, para estarem aptas a transportar matérias perigosas, devem ser submetidas a um sistema de inspeção e aprovação.

Organismos de inspeção

Para efeitos de licenciamento de cisternas, é necessária a realização de inspeções, a efetuar por Organismos de Inspeção (OI) qualificados pelo IPQ.

Estas inspeções devem ser solicitadas ou pelos proprietários ou utilizadores da cisterna a um OI. A submissão do pedido de licenciamento junto do IPQ presume que o resultado da inspeção foi positivo.

Deixamos aqui uma lista dos OI qualificados para atuar no âmbito do Licenciamento de Cisternas e respetivos âmbitos de acreditação no portal do IPAC.

São consideradas cisternas:

Cisternas Fixas

Veículos Bateria

Contentores-Cisternas

Cisternas Desmontáveis

Deste modo, todos os veículos-cisternas cisternas, os reboques-cisternas ou semi-reboques-cisternas e os respetivos tratores, bem como os veículos para contentores-cisternas ou outros veículos que transportem cisternas desmontáveis, são objeto de aprovação, a qual é designada por um certificado, sujeito a revalidação periódica.

Clique neste link lista para conhecer a legislação aplicável às cisternas.

Documentação Obrigatória

Documento de transporte consoante o meio de transporte utilizado Guias de Transporte, CMR, Guias para transporte internacional; Declaração de Carga Perigosa (DGD), portanto documentação que deve conter toda a informação acerca da mercadoria transportada, nomeadamente o número ONU e a designação oficial de transporte.

Devem existir instruções escritas de acordo com a regulamentação em vigor, de preferência na língua nativa da tripulação da unidade de transporte, para que estes saibam como agir em caso de acidente e que saibam atuar em função dos perigos da mercadoria transportada, podendo ainda aceder ao site da UNECE.

No caso de o transporte ser terrestre é necessário um documento de identificação com fotografia de cada membro da tripulação da viatura.

No caso do transporte se realizar em cisternas, transporte de matérias e objetos explosivos é necessário um Certificado de aprovação do veículo.

Certificados de formação do condutor (Carta de Condução e Certificado de Formação de Condutor ADR, no caso do transporte terrestre).

Fichas de Segurança e de intervenção

Para cada uma das matérias transportadas, existe uma ficha de segurança para que o transportador tenha conhecimento das medidas de segurança adequadas e esteja apto a aplicá-las convenientemente, devendo existir um exemplar na cabine do veículo.

As instruções escritas destinadas ao condutor (fichas de segurança), indicam a natureza do perigo e as medidas a tomar pelo condutor em caso de acidente, devem conter informação relativa aos tópicos referidos no RNTMP, a seguir enumerados.

Instruções escritas (fichas de segurança)

Em caso de emergência ou de acidente que possa surgir no decorrer do percurso do transporte, os membros da tripulação do veículo devem tomar, sempre que seja possível e de forma segura, as seguintes medidas:

Ativar o sistema de travagem, desligar o motor do veículo e desativar a bateria acionando o curto-circuito, se existir;

Devem ser tomadas medidas para evitar a presença de fontes de ignição efetivas, em particular não fumar nem acender qualquer equipamento elétrico;

Contatar os serviços de emergência adequados, informando todos os detalhes possíveis sobre o incidente ou acidente e acima de tudo sobre as matérias presentes;

A tripulação do veículo deve vestir o colete ou o fato retrorrefletor e sinalizar o local com os sinais de aviso portáteis de forma adequada;

Os documentos relativos ao transporte devem estar à disposição aquando da chegada das equipas de pronto socorro;

No caso de existirem matérias espalhadas ou derramadas sobre o solo evitar o seu contato, ou seja não caminhar sobre elas, nem tão pouco tocar, evitar a inalação das emanações, poeiras, vapores e fumos, além de que deve-se manter a favor do vento;

Sempre que seja possível e seguro, utilizar os extintores para suprimir qualquer início de incêndio no compartimento do motor, nos pneus ou nos travões;

Assim como, os membros da tripulação do veículo não devem tentar suprimir os incêndios que se manifestem nos compartimentos de carga;

Sempre que seja possível e seguro, deve-se utilizar o equipamento de bordo para evitar as fugas de substâncias para o ambiente aquático ou para as redes de esgotos e assim conter os derrames;

Deixar as imediações do local de acidente ou da emergência, evacuar as restantes pessoas do local acidentado e a seguir as instruções dos serviços de emergência;

Recolher qualquer vestuário que esteja contaminado, assim como qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) que tenha estado em contato com a(s) matéria(s) contaminantes após a sua utilização devendo descartar-se dele de forma segura.

Além das medidas gerais, as instruções escritas devem incluir informações complementares para a tripulação dos veículos sobre:

As características de perigo das mercadorias perigosas, por classe;

As medidas a tomar em função das circunstâncias predominantes, conforme as classes de perigos presentes;

Se for caso disso, o equipamento necessário para a aplicação das medidas adicionais e/ou especiais.

Para que as indicações do regulamento referentes à sinalização, etiquetagem e instruções escritas (fichas de segurança) possam ser cumpridas, encontra-se no RNTMP uma lista de mercadorias perigosas que compreende a identificação da matéria, o número ONU, o número de identificação de perigo, a classificação e as etiquetas de perigo.

Fichas de intervenção

As fichas de intervenção, contêm informação adequada à intervenção dos bombeiros e outras indicações complementares, como sejam as densidades dos gases e dos líquidos em relação ao ar e à água, estado físico das matérias (gasoso, líquido ou sólido) e distâncias de evacuação a observar em situações de emergência.

A consulta destas fichas pode ser efetuada de várias formas de acordo com as respetivas instruções de utilização da aplicação e do guia para emergências com produtos perigosos.

Riscos e Vulnerabilidades

Mesmo seguindo todas as démarches impostas pela legislação em vigor, o transporte de mercadorias perigosas não deixa de estar isento de perigos causados por possíveis acidentes, podendo afetar pessoas, bens e o ambiente, em que a averiguação requer uma ação rápida e apropriada ao tipo de acidente e às características da matéria transportada.

Para que isto aconteça é necessário que haja um conhecimento completo dessas características, como também a aplicação de técnicas de intervenção ajustadas às ações de socorro.

Durante o transporte de produtos perigosos, estes encontram-se sujeitos a uma forte combinação de fatores adversos, nos quais estão implícitos riscos. Aquando do transporte nas vias de circulação esses fatores podem estar ligados à:

Localização das empresas que as produzem, armazenam e comercializam;

Os trajetos utilizados; ao estado da via; assim como o seu traçado; manutenção; volume de tráfego, acidentes e sinalização; à frequência de circulação dos veículos de transporte; às quantidades transportadas e ao perigo inerente aos próprios produtos;

Condições atmosféricas;

Estado do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da mercadoria): mecanismos de contenção (embalagem ou tanque) ou de vedação (válvulas ou conexões);

Experiência do condutor;

Fogo ou explosão.

Para além do risco de explosão, um dos acontecimentos iniciais mais comuns é a perda de contenção da mercadoria, aumentando o risco do acidente, por exemplo, o contacto da mercadoria tóxica com o Homem, assim como, o contacto da mercadoria inflamável com uma fonte de ignição ou da mudança de estado físico da mercadoria com as devidas alterações das suas propriedades físicas.

Além disso, a perda de contenção pode ocorrer por deterioração do contentor no seguimento de um acidente rodoviário, por utilização incorreta na operação das válvulas, ou por ação física interior ou exterior, tal como por exemplo, uma ação mecânica, uma ação química, uma ação térmica ou ainda uma ação de sobrepressões.

Em termos gerais os fenómenos perigosos que se declaram neste tipo de acidentes (a sobrepressão e a radiação térmica de explosões, a radiação térmica e fumos nocivos de incêndios, a toxicidade de nuvens ou derrames tóxicos, entre outros) têm a capacidade de provocar efeitos de grau diverso consoante o tipo de elementos expostos: o Homem, o Ambiente ou bens materiais.

Medidas de Autoproteção

Na presença de um acidente que envolva um veículo de transporte de matérias perigosas e que apresente danos visíveis, além disso, detete um cheiro anormal e visualize um derrame de líquidos, uma fuga de gases ou um incêndio deve atuar da seguinte maneira:

Não se aproxime, a sua saúde pode ficar ameaçada;

Não fume nem faça lume, pois algumas mercadorias podem inflamar-se ou explodir, outras podem ser perigosas apesar de não terem cheiro;

Abandone o local e as vias de cesso;

Se circular de automóvel, feche imediatamente os vidros e desligue a ventilação;

Afaste-se pelo menos 1 km antes de parar para alertar as autoridades;

Se transitar a pé procure afastar-se perpendicularmente à direção do vento, mantendo-se na estrada e evitando caminhos sem saída;

Se sentir algum cheiro suspeito, molhe um lenço e aplique-o no rosto, respirando através dele;

Alertar as autoridades, através do número de telefone 112 ou utilizando um posto SOS;

Transmitir às autoridades competentes o local do acidente e o tipo de veículo envolvido;

Assim como, se visível a uma distância segura deve indicar o nome da empresa, os números que constam do painel de segurança (laranja) se existirem e ainda o número e estado aparente dos ocupantes.

Acidentes / Relatórios de acidentes

Sempre que, ocorra um acidente que afete ou crie perigo para as pessoas, bens ou o ambiente, durante um transporte de matérias perigosas ou uma operação de carga ou de descarga, de acondicionamento ou estiva, compete ao Conselheiro de Segurança preparar um relatório de acidente e apresentar ao responsável da empresa.

O Decreto-lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, estipula que os relatórios de acidente são elaborados conforme os critérios e modelos definidos por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, dando continuação ao que foi disposto inicialmente pelo Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de dezembro.

Desta forma, de acordo com o Despacho n.º 12160/2012 (2.ª série) de 17 de setembro, devem ser examinados e preparados relatórios de acidente sobre as ocorrências relacionadas com o meio de transporte em trânsito, estacionado ou nas operações de carga ou de descarga, acondicionamento ou estiva, em que se verifique alguma das seguintes situações:

Explosão;

Incêndio;

Perda de contenção da mercadoria ou a queda de parte ou da totalidade da carga durante o transporte;

Necessidade de transferir mercadoria para outro reservatório, efetuada fora de um recinto apropriado;

Morte ou lesões provocadas pela mercadoria perigosa;

Intervenção no local de serviços de emergência públicos ou de elementos a cargo da empresa expedidora ou transportadora;

Outros acontecimentos com características que, do ponto de vista do conselheiro de segurança, apresentem interesse técnico específico para a prevenção de futuros acidentes ou para a limitação das respetivas consequências.

Os modelos de relatórios de acidentes relativos ao transporte de mercadorias perigosas por estrada ou por caminho-de-ferro são os seguintes:

O responsável da empresa deverá enviar uma cópia do relatório de acidente à Autoridade Nacional de Proteção Civil, num prazo não superior a 20 dias úteis a contar do momento da incidente, para a morada:

Autoridade Nacional de Proteção Civil

Avenida do Forte - 2794-112, Carnaxide

Ou para o correio eletrónico: geral@prociv.pt

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
11 de Março de 2023

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