Regulamento REACH

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Entenda agora o que é o Regulamento REACH e para que serve

O REACH é um regulamento da União Europeia aprovado para salvaguardar a saúde humana e do ambiente devido aos perigos que podem advir dos produtos químicos. Embora envolvam riscos, este tipo de produtos também contribuem para aumentar a competitividade da indústria química dos países europeus, sendo por isso necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre estes 2 fatores.

Deste modo, o Regulamento REACH tem impacto na maioria das empresas da União Europeia.

De um modo geral, o Regulamento REACH destina-se a todas as substâncias químicas e não somente as que são usadas em processos industriais, mas também as que fazem parte do nosso dia-a-dia, como, por exemplo, as que integram nos produtos de limpeza, tintas e em artigos como o vestuário, o mobiliário e os aparelhos elétricos.

Um dos aspetos mais notórios desta regulamentação é que ela fomenta processos alternativos para a apreciação dos perigos das substâncias com o objetivo de reduzir o número de ensaios em animais.

O REACH coloca a responsabilidade sobre as empresas. Com o propósito de darem cumprimento ao regulamento, as organizações devem determinar e gerir os perigos relacionados com as substâncias que produzem e comercializam na EU.

As empresas têm de explicar pormenorizadamente à ECHA (European Chemical Agency) a forma como determinada substância pode ser usada com segurança e ainda informar os utilizadores sobre quais as providências de gestão dos perigos por si esperadas.

Se os perigos não puderem ser controlados, as autoridades podem restringir a utilização de substâncias de diferentes formas. Após um período longo, as matérias mais perigosas deverão ser alteradas por outras com menos riscos.

O Regulamento REACH, que na sigla inglesa significa Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos, entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

Regulamento REACH

Como funciona o Regulamento REACH?

Existem vários passos sequenciais determinados no REACH.

O Regulamento REACH determina quais são os processos para recolher e avaliar informações sobre as propriedades e os perigos das matérias.

As organizações têm de registar as suas matérias e para o fazer precisam de trabalhar em parceria com outras empresas que registem a mesma substância.

A ECHA recebe e avalia os registos individuais de cada substância a fim de verificar se estão de acordo.

Os Estados-Membros da União Europeia analisam as substâncias escolhidas a fim de verificar se existem problemas para a saúde humana e o ambiente.

As autoridades e os comités científicos da ECHA avaliam de que forma os riscos associados às substâncias podem ser geridos.

As autoridades podem banir as substâncias perigosas se os riscos que lhes são associados não puderem ser controlados. Podem também do mesmo modo optar por restringir a sua utilização ou ficar sujeita a uma autorização prévia.

Regulamento REACH

Impacto do Regulamento REACH para as empresas

O Regulamento REACH tem repercussão num vasto conjunto de empresas de vários setores, incluindo aquelas que não estão conscientes da ligação que mantêm com os produtos químicos.

De um modo geral, as organizações poderão assumir um dos seguintes estatutos tendo em vista o Regulamento REACH:

Fabricante: A produção de substâncias químicas seja para uso próprio, seja para as fornecer a terceiros ou mesmo para fins de exportação, terá possivelmente algumas responsabilidades importantes ao abrigo do Regulamento REACH.

Importador: Se compra artigos originários de países não pertencentes à UE/EEE é possível que tenha algumas obrigações ao abrigo do Regulamento REACH, quer sejam substâncias químicas, de misturas para futura venda ou de produtos acabados, como produtos de vestuário, peças de mobiliário ou produtos de plástico.

Utilizadores a jusante: A maioria das empresas usa substâncias químicas, algumas vezes sem se dar conta. Deste modo, terá de averiguar as suas obrigações se lidar com quaisquer produtos químicos no âmbito da sua atividade profissional. Neste sentido poderá ter algumas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH.

Empresas estabelecidas fora da UE: Se é uma empresa estabelecida num país fora da União Europeia, não está sujeita às obrigações do REACH, mesmo que exporte os produtos para o território aduaneiro da União Europeia. A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos do REACH, tais como o registo, cabe às empresas importadoras estabelecidas na União Europeia ou ao representante único de um fabricante de um país terceiro estabelecido na União Europeia.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
29 de Novembro de 2022

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