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Para que servem as Placas de Identificação? Veja a legislação!

Já usou as placas de identificação previstas na lei? Já fez o registo de segurança do seu estabelecimento comercial? Quando usadas de forma correta, as placas de identificação proporcionam uma forma eficaz de prevenir acidentes de trabalho. Saiba que tipo deve assegurar no seu ambiente de trabalho.

Se possui um estabelecimento comercial ou escritório deverá realizar um registo de segurança ou criar procedimentos de prevenção contra incêndio. A lei obriga a isso e se o não fizer poderá vir a ser surpreendido com uma contraordenação que poderá ir até aos 2 750€, para pessoa singular ou 27 500€, para pessoa coletiva.

Seguir os mecanismos de segurança favorece a produtividade da sua empresa, evitando acidentes laborais. E por isso é tão importante ler este artigo até ao final.

Saiba o que são procedimentos de prevenção

Os procedimentos de prevenção são constituídos por um regulamento de exploração e utilização de espaços, das instalações técnicas e de comportamentos humanos em situação normal e de rotina.

O seu propósito é prevenir incêndios, garantir as condições de segurança preparando a sua empresa e formando os seus trabalhadores para atuar numa situação de emergência. As placas de identificação são parte integrante destes procedimentos.

E o que são procedimentos de emergência?

Os procedimentos de emergência são constituídos por um conjunto de regras estabelecidas para dar resposta aos vários cenários de emergência.

Estes cenários incluem procedimentos de alarme e alerta, técnicas de utilização dos meios de 1ª intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio, mecanismos de apoio à evacuação dos ocupantes do edifício para local seguro ou de movimentação para zonas de refúgio protegidas e do apoio à intervenção dos bombeiros.

As placas de identificação estão também associadas a estes procedimentos.

Qual é a legislação atual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios?

Desde 1 de janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – e não apenas as edificações mais recentes – estão sujeitos à Regulamentação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Quando surgiu esta lei veio reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalética de segurança, iluminação de segurança, botões de alarme manuais, extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.

Deixamos aqui mencionada a legislação nacional em vigor sobre as disposições legais relativas ao Regime de Segurança Contra Incêndios em Edifícios que engloba as seguintes regras.

Regulamento Geral de SCIE (RG-SCIE):

Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);

Despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro - Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada prevista no RJ-SCIE;

Portarias e Despacho complementares:

Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Regime de credenciação de Entidades para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE;

Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho - Regulamentação do Sistema Informático para a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos de SCIE;

Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho - Registo de Entidades de comércio e instalação de equipamentos em SCIE;

Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro - Valor das taxas a cobrar por serviços prestados pela ANPC, no âmbito do RG-SCIE;

Despacho n.º 5533/2010, de 26 de Março - Cria a Comissão de acompanhamento da aplicação do Regime Jurídico de SCIE.

Descubra as medidas de autoproteção adequadas ao seu caso consultando especialistas em segurança

Não deixe de incluir as placas de identificação no seu plano de segurança. As medidas de autoproteção integram as medidas preventivas, as medidas de intervenção no caso de incêndio, assim como, a formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios e respetivos simulacros.

Deve consultar sempre empresas qualificadas para a conceção das suas medidas de autoproteção.

Sabe como deve submeter o seu plano de segurança?

Não basta implementar as medidas. É necessário submeter o seu plano de segurança à apreciação da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil).  

Se for proprietário ou responsável pela exploração do edifício deve solicitar a apreciação num prazo até 30 dias antes da utilização do espaço, no caso de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso ou até 1 de janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações!

Solicite inspeções regulares ao seu plano de segurança

Integre as placas de identificação no seu plano de segurança e não deve esquecer de solicitar periodicamente à ANEPC, ou a entidades por esta credenciada, para realização de inspeções. A finalidade deste procedimento é preservar as condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovadas e a execução das medidas de autoproteção.

O período das inspeções pode oscilar entre 1 a 3 anos, conforme a categoria de risco a que o seu espaço está sujeito.

Inclua sempre as placas de identificação no seu plano de segurança, pois se não fizer pode ser penalizado. Saiba quais são os valores das coimas, que podem variar de €180 até €1 800, para pessoa singular e de €180 até €11 000, se for pessoa coletiva e em que situações podem ocorrer:

Na ausência de placas de sinalização de segurança.

Uso incorreto das placas de identificação, não preenchendo os requisitos legais quanto às suas dimensões, formatos, materiais de fabrico e instalação inadequada ou localização incorreta.

A ausência ou a montagem deficiente, dos equipamentos de iluminação de emergência e a sua manutenção.

A falta de plantas de emergência ou instruções de segurança incompletas ou que não estão colocadas nos locais previstos.

A falta de extintores ou a existência destes com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados, assim como, outros equipamentos de SCIE.

As placas de identificação ajudam na sua segurança e por isso devem fazer parte do seu plano de segurança.

Deve lembrar-se que uma empresa sem acidentes de trabalho alcança maior produtividade e, consequentemente, também maior sucesso.

Consulte o nosso site www.tecniquitel.pt e solicite uma proposta de preços para obtenção de placas de identificação. Não deixe de consultar o site http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/SinalizacaoSeguranca/Paginas/default.aspx para mais informação sobre placas de identificação.

Neste divertido vídeo pode verificar como a Sinalização de Segurança pode proteger de acidentes:

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
17 de Janeiro de 2023

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